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Informações Gerais

CONCEITO

A Runporto vai promover, até domingo dia 18 de Julho, um programa de caminhadas por alguns dos mais emblemáticos locais da cidade Invicta, numa iniciativa que tem o apoio da Câmara do Porto, através da empresa municipal Ágora.

O programa, denominado “Porto Saudável”, será composto por circuitos com cerca de 5 km de distância e visa principalmente incentivar toda comunidade à prática de exercício físico com regularidade.

“Uma caminhada à descoberta da Cidade”. Este será o lema para um programa de caminhadas orientadas, realizadas todos os fins-de-semana, até dia 18 de Julho, com início em alguns dos mais emblemáticos locais da cidade.

O projeto é totalmente gratuito para os participantes, que podem optar pelo grupo com início às 10h ou às 10h10, numa caminhada em família e entre amigos que vai animar a manhã de domingo!

1 – PROGRAMA

  1. Praça dos Leões                                     16 Maio
  2. Jardim de Arca D'Água                           23 Maio
  3. Ribeira                                                    30 Maio
  4. Castelo do Queijo                                   6 Junho
  5. Praça da Batalha                                    13 Junho
  6. Praça da República                                 20 Junho
  7. Palácio de Cristal                                    27 Junho
  8. Parque da Cidade (Av Boavista)             4 Julho
  9. Jadrim do Calém                                     11 Julho
  10. Praça de Velásquez                                17 Julho
  11. Avenida dos Aliados                                18 Julho

Ponto de Encontro

Primeiro grupo - início às 10h00

Segundo grupo - início às 10h10

2 – A CAMINHADA

A caminhada terá uma distância de cerca de 5 quilómetros. 

3 – OS PERCURSOS

Os percursos incluirão passagens pelos monumentos mais emblemáticos da cidade do Porto.

4 – MEDIDAS DE SEGURANÇA

Consulte todas as medidas recomendadas AQUI

5 – ABASTECIMENTOS

Haverá abastecimentos de água Vitalis no final da caminhada.

6 – INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

6.1 – INSCRIÇÃO:

As inscrições são gratuitas e estão limitadas. 

6.2 – LOCAIS DE INSCRIÇÃO

  • Inscrições On-line em www.runporto.com

6.3 – HORÁRIO:

As atividades terão início às 10h da manhã para o primeiro grupo e às 10h10 para o segundo grupo. É recomendado que os participantes cheguem 5 minutos antes da hora de início.

6.4 – A organização poderá a qualquer momento suspender ou prorrogar os prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições disponíveis em função das disponibilidades técnicas/questões de segurança ou necessidades estruturais, sem aviso prévio.

7 – GUARDA-ROUPA

Não haverá guarda-roupa disponível.

8 – ACEITAÇÃO

8.1 – É reservado o direito à organização a aceitação das inscrições.

8.2 – Ao inscreverem-se, todos os participantes aceitam o presente regulamento e, em caso de dúvida ou surgimento de uma situação não contemplada no mesmo, devem informar a organização.

9 – PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados recolhidos no processo de inscrição são mantidos e tratados de uma forma segura e destinam-se ao desenvolvimento natural do evento.

Adicionalmente serão enviadas informações importantes sobre a participação no evento bem como comunicações de eventos futuros.

Todos os participantes podem exercer o seu direito de acesso, retificação ou anulação dos seus dados pessoais enviando e-mail para geral@runporto.com.

Mais informações sobre a política de privacidade em www.runporto.com.

10 – DIREITOS DE IMAGEM

O participante, ao proceder à inscrição, autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da sua imagem captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.

11 – CANCELAMENTO

O cancelamento do treino pode ocorrer derivado a fatores externos à organização: Catástrofes naturais, Greves, Manifestações, impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito, impossibilidade de usar telecomunicações, restrições do governo, nova legislação. Nestes casos a organização reserva-se no direito de nos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento emitir um parecer acerca das ações a serem tomadas resultantes da gravidade do cancelamento.

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