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Regulamento

1 – DATA E HORA DA REALIZAÇÃO

Realiza-se no dia 18 de Dezembro de 2016, pelas 20h00m, com partida e chegada na Av. Dos Aliados junto à Câmara Municipal do Porto a 23ª S. Silvestre Cidade do Porto, na qual se integrará uma MINI Corrida e Caminhada S. Silvestre Cidade do Porto com a distância de 5 kms, sem fins competitivos.

2 – AS CORRIDAS E CAMINHADA

Serão duas as corridas, uma corrida e caminhada na distância de 5 kms destinada a todas as classes etárias e sem fins competitivos, e uma outra de 10 kms, para atletas federados e não federados nascidos em 1998 e anteriores.

3 – OS PERCURSOS

PERCURSO 10 KMS

PERCURSO 5 KMS

4 – ORGANIZAÇÃO

É uma organização da Runporto.com, com sede na Rua António Silva Torres 128
4475-455 Nogueira da Maia, com o apoio das seguintes entidades:

• Câmara Municipal do Porto
• Porto Lazer
• Federação Portuguesa de Atletismo
• Associação de Atletismo do Porto
• Conselho Regional de Arbitragem da AAP

5 – INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

5.1 – PREÇO DE INSCRIÇÃO:

Para a Corrida de 10 kms

LIMITE DE 15.000 ATLETAS
Até 1 de Novembro 12,00€
2 de Novembro a 8 de Dezembro 15,00€
9 a 13 de Dezembro 17,50€
Última hora 20,00€ nos dias 16-17 e 18 de Dezembro (se o limite de 15.000 atletas não tiver sido atingido)

Mini/Caminhada Corrida 5 kms (Prova sem fins competitivos)

LIMITE DE 7.500 PARTICIPANTES
Até 1 de Novembro 5,00€
2 de Novembro a 8 de Dezembro 6,00€
9 a 13 de Dezembro 7,50€
Última hora 10,00€ nos dias 16-17 e 18 de Dezembro (se o limite de 7.500 atletas não tiver sido atingido)

5.2 – LOCAIS DE INSCRIÇÃO

• Inscrições On-line em www.runporto.com.
• Lojas Sport Zone do grande Porto
• Loja do Corredor – Rua Santa Luzia 808, 4250-415 Porto

5.3 – Os participantes deverão utilizar a T-shirt oficial do evento durante a corrida.

5.4 – O limite de Inscrições é de 15.000 participantes na corrida de 10k e 7.500 na Mini caminhada de 5k.

5.5 – OS KITS DE PARTICIPANTE SERÃO ENTREGUES:

Dia 16 e 17 de Dezembro das 10h às 23h00 no Alameda Shopping (junto ao Estádio do Dragão)
Dia 18 de Dezembro das 10h às 19h00 no Edifício da Câmara Municipal do Porto

Não serão entregues kits em nenhum outro momento

5.5.1 – Documentação necessária para levantamento do dorsal:

Confirmação da inscrição com o número de dorsal.
Documento de identificação pessoal, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Carta de Condução.

5.6 – Tendo em conta a segurança dos participantes não será permitida a participação de atletas em bicicletas, acompanhados por animais, skates ou patins.

5.7 – Nos termos da legislação em vigor a emissão da fatura deverá ser solicitada o mais tardar até ao quinto dia útil seguinte ao dia do pagamento fornecendo-nos para o efeito o número de contribuinte fiscal para os contactos da organização : geral@runporto.com

5.8 – A organização poderá a qualquer momento suspender ou prorrogar os prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições disponíveis em função das disponibilidades técnicas/questões de segurança ou necessidades estruturais, sem aviso prévio.

5.9 – As inscrições realizadas on-line têm 72 horas para efectuar o pagamento. Após estas 72 horas as inscrições ficam canceladas por falta de pagamento. Todas as inscrições pagas após este período serão devolvidas com uma penalização de 1,50€ devendo ser reclamadas por e-mail para: geral@runporto.com. Ainda é possível concluir a inscrição, caso ainda não tenha sido atingido o limite máximo das inscrições e regularizando o pagamento do valor da inscrição à data da solicitação, sendo sempre necessário contacto directo com a organização para: geral@runporto.com.

Informações: Tel. 220304726 (10h-19h), em www.runporto.com e geral@runporto.com.

6 – ESCALÕES

S. Silvestre Cidade do Porto 10kms Nascidos 1998 e anteriores Hora: 20h00m
Mini Corrida Caminhada 5kms Para todas as idades Hora: 20h00m

7 – CLASSIFICAÇÕES

Corrida de S. Silvestre Cidade do Porto

10 kms – classificações individuais para atletas; juniores masculinos e femininos, seniores masculinos e femininos, veteranos M35-M40-M45-M50-M55-M60 e veteranas F35-F40.
Esta prova é cronometrada com o sistema eletrónico MYLAPS. Chip – Sistema eletrónico de deteção.

Todos os atletas inscritos na Corrida de S. Silvestre Cidade do Porto 10kms devem utilizar o chip fornecido no dorsal. O chip encontra-se codificado para o atleta, é pessoal e intransmissível. A leitura do chip apenas ocorrerá se o dorsal for colocado conforme as instruções. A organização não se responsabiliza pela falha da apresentação de resultados resultante da má colocação do dorsal. A organização desqualificará todos os atletas que efetuem a prova com: 1. Mais do que um chip 2. Um chip de outro atleta.

A MINI Corrida e Caminhada de 5 kms - não terão classificações (Prova sem espírito competitivo).

8 – KIT E MEDALHA

8.1 – Será entregue uma medalha comemorativa aos participantes que concluírem a prova de 10k, sendo obrigatória a apresentação do dorsal do atleta.

8.2 – Os tamanhos das t-shirts serão distribuídos conforme os pedidos efectuados no balcão, no momento de recolha do kit. O stock de t-shirts é distribuído mediante a disponibilidade. Caso se verifique ruptura de stock em algum tamanho a organização proporá ao participante um tamanho alternativo. A organização não solicita o tamanho pretendido na ficha de inscrição.

9 – DIPLOMA

Estará disponível no site www.runporto.com o diploma eletrónico para todos os participantes na Corrida de S. Silvestre Cidade do Porto 10kms.

10 – JÚRI

O Júri da prova é da responsabilidade do Conselho Regional de Arbitragem da Associação de Atletismo do Porto.

11 – ACOMPANHAMENTO

11.1 – Assistência médica será colocada à disposição durante o percurso, partida e chegada da prova.

11.2 – Só poderão acompanhar as provas as viaturas que tenham identificação da organização e as viaturas da P.S.P.

12 – INFRAÇÕES

• Não efetuem o controlo de partida.
• Não cumpram o percurso na sua totalidade.
• Não levem o dorsal ao peito e bem visível durante a prova.
• Falsifiquem qualquer elemento relativo à sua inscrição.
• Corram com o dorsal em termos incorretos.
• Não respeitem as instruções da organização.
• Corram por cima dos passeios.

13 – REGULAMENTOS

Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com o Regulamento Geral de Competições da Federação Portuguesa de Atletismo.

14 – RECURSOS

Apresentação de protestos - Qualquer reclamação terá de ser apresentada por escrito em papel timbrado do clube, ao júri da prova até 10 minutos depois de terminada a corrida, juntamente com a importância de €100,00 (Cem euros), a qual será devolvida se o protesto for deferido (de acordo com a normativa da IAAF, International Association of Athletics Federations e da FPA, Federação Portuguesa de Atletismo)

15 – SEGURO

Seguro- A organização da Prova, fará um seguro desportivo nominal a todos os participantes.

16 – DURAÇÃO

A prova principal e MINI/Caminhada terão uma duração máxima de 2 horas.

17 – ACEITAÇÃO

17.1 – É reservado o direito à organização a aceitação das inscrições.

17.2 – Ao inscreverem-se, todos os participantes aceitam o presente regulamento e, em caso de dúvida ou surgimento de uma situação não contemplada no mesmo, devem informar a organização.

18 – CONTROLO ANTIDOPPING

Os participantes poderão estar sujeitos a efetuar uma analise de controlo de dopagem.

19 – DIREITOS DE IMAGEM

O participante, ao proceder à inscrição, autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da sua imagem captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.

20 – CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Até 30 de Novembro serão aceites pedidos de alteração de inscrição.
A partir de 30 de Novembro, não serão aceites pedidos de alteração de inscrição.

21 – CANCELAMENTO DO EVENTO

O cancelamento do evento pode ocorrer derivado a fatores externos à organização: Catástrofes naturais, Greves, Manifestações, impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito, impossibilidade de usar telecomunicações, restrições do governo, nova legislação. Nestes casos a organização reserva-se no direito de nos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento emitir um parecer acerca das ações a serem tomadas resultantes da gravidade do cancelamento.

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